Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
MENSAGEM Nº 1.347, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º do Projeto de Lei Complementar, no que altera o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 33 (Veto)