Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - Veto

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.

MENSAGEM Nº 1.347, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.".

     Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar:

Art. 1º do Projeto de Lei Complementar, no que altera o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020

"§ 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distrital e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid- 19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2025."Razões do veto:

"O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade ao prorrogar o prazo de execução das transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento da pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2025, o que contraria o disposto no art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 33 (Veto)