Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 33 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1347 de 2,025.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1347 de 2,025.
- Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar, no que altera o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - repasse - Saldo financeiro - Recursos financeiros - Fundos - Saúde - Fundo Nacional de Saúde (FNS) - transferência - transposição - liberação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Serviços públicos - Serviços de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) - Prazo - prorrogação - Exercício financeiro, 2025