Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.".
Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei Complementar:
Art. 3º do Projeto de Lei Complementar
§ 1º As dotações bloqueadas não serão consideradas para fins de atendimento aos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e o espaço no limite aberto pelo bloqueio não poderá ser usado para o aumento ou criação de despesas discricionárias.
§ 2º O bloqueio de que tratam o caput e o § 1º deste artigo será destinado exclusivamente ao atendimento aos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
§ 3º O contingenciamento e o bloqueio de que trata o caput deste artigo necessariamente observarão prioridades elencadas pelo Poder Legislativo.
§ 4º Verificado que o montante das despesas obrigatórias será inferior ao valor que ensejou o bloqueio, o valor será revertido.
§ 5º O crédito orçamentário para suplementação de despesas obrigatórias, correspondente ao bloqueio de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizado sem anulação de dotações orçamentárias."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 876 (Veto)