Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 16 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2024, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Pagamento - Dívida - Débito - Parcela - adiamento - Estado (ente federado) - Município - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Chuva - Enchente - Inundação - Reconhecimento - Congresso Nacional - Redução - Taxa de juros - Contrato - Termo aditivo - Prazo - Prorrogação do contrato - atenuação - Dano ambiental - Fundo público - Criação - plano - Investimento - Ministério da Fazenda - Publicidade - Aplicação - Recursos financeiros - Relatório - Comprovação - Suspensão - Ação judicial - Garantia - Correção monetária - Refinanciamento - Financiamento - Operação de crédito - Dspesa - Parceria público-privada - Exceção - ressalva - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal - Rio Grande do Sul
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (2000) - Alteração