Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n°s 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, Seção 1)
No art. 31, onde se lê:
§ 6º (VETADO)."
§ 6º (VETADO).
§ 7º Não se equiparam a entidades de atendimento ao idoso de longa permanência, ou casas-lares, aquelas unidades destinadas somente à hospedagem de idoso e remuneradas com fins de geração de recursos para as finalidades beneficentes de mantenedora, conforme o art. 30 desta Lei Complementar."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/12/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/12/2021, Página 1 (Retificação)