Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015 - Retificação

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

RETIFICAÇÃO

     Na Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 13.01.2015, Seção 1, 1ª página, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Jaques Wagner e Mauro Luiz Iecker Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2015, Página 1 (Retificação)