Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 33. ...................................................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - ............................................................................................
..................................................................................................
d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;
....................................................................................

IV - ...........................................................................................
...................................................................................................
c) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses. " (NR) 

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2010, Página 1 (Publicação Original)