Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

EMENTA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2009, Página 21 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 4.608 e 4.636/2011.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 802 de 2,009.
  • Art. 26, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 80 de 12/01/94, alterado pelo art. 1º do projeto de lei complementar
  • Art. 16
  • Art. 32, da Lei Complementar nº 80 de 12/01/94, alterado pelo art. 1º do projeto de lei complementar
  • Art. 54, § 2º, da Lei Complementar nº 80 de 12/01/94, alterado pelo art. 1º do projeto de lei complementar
Indexação
LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal - Organização administrativa - Defensoria Pública da União (DPU) - Defensoria pública estadual - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado - Alteração
DEFENSORIA PÚBLICA - Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) - Competência - Membro
DEFENSOR PÚBLICO - Defensor Público Federal - Defensor Público Estadual - Defensor Público-Geral Federal - Competência - Cargo público - Carreira pública - Lotação - Distribuição - Promoção - Remoção - Prerrogativa