Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.
..............................................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
..................................................................................................
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2005, Página 2 (Publicação Original)