Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
MENSAGEM Nº 555, DE 2 DE SETEMBRO 2004
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 188, de 2004 - Complementar (nº 221/03 - Complementar no Senado Federal), que "Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 18A da Lei Complementar nº 97, de 1999, acrescido pelo art. 2º do projeto de lei complementar
I - os integrantes das Forças Armadas;
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§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2004, Página 10 (Veto)