Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
MENSAGEM Nº 1.008, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 155, de 2000 - Complementar (nº 17/00 - Complementar no Senado Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA".
Ouvidos, os Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda solicitaram veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 3º
Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento da Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênios, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no parágrafo único do art. 1º, especialmente em relação a:
II - linhas de créditos especiais para atividades prioritárias;
III - isenções, unificação e incentivos fiscais em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de emprego e fixação de mão-de-obra."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de setembro de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 15 (Veto)