Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 1.007, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 242, de 1998 - Complementar (nº 77/98 - Complementar no Senado Federal), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda solicitaram veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 4º
Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos abrangidos, tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º, especialmente em relação a:
II - linhas de crédito especiais para as atividades prioritárias;
III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de setembro de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 14 (Veto)