Legislação Informatizada - Lei Complementar nº 92, de 23 de Dezembro de 1997 - Publicação Original
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Lei Complementar nº 92, de 23 de Dezembro de 1997
Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 33.
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Art. 2º Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 2000 a 1997" em substituição a "1998".
Art. 3º Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 1996 a 1999" em substituição a "de 1996 e 1997".
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8733 Vol. 12 (Publicação Original)