Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 13 DE ABRIL DE 1994
EMENTA: Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1994, Página 5393 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 4.089/2008.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ELEIÇÕES - Inelegibilidade - Candidato - Prazo
INELEGIBILIDADE - Decoro parlamentar - Violação - Mandato parlamentar - Deputado Federal - Senador - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Vereador
CONGRESSO NACIONAL - Membros
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CLDF
CÂMARA MUNICIPAL
INELEGIBILIDADE - Decoro parlamentar - Violação - Mandato parlamentar - Deputado Federal - Senador - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Vereador
CONGRESSO NACIONAL - Membros
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CLDF
CÂMARA MUNICIPAL