Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993 - Retificação

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13 DE JULHO DE 1993

Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Finanaceira - IPMF e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Republicada no Diário Oficial de 21 de julho de 1993, Seção I)

     Na página 10106, 1ª coluna, onde se lê:

"Art. 8º  ............................................................................

III - (VETADO)"
     Leia-se:

"Art. 8º ............................................................................

III - nos lançamentos relativos a movimentação de valores de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares."
     Onde se lê:

"Art. 8º ............................................................................

VIII - nos lançamentos de débito e crédito decorrente do ato cooperativo entre cooperados e cooperativas e vice-versa e entre cooperativas entre si."
     Leia-se:

"Art. 8º ............................................................................. VIII - (VETADO)"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1993, Página 10193 (Retificação)