Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE 1993

Estabelece normas sobre a fixação de coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

     Art. 1º Ficam mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam população para novas unidades municipais criadas em 1993.

      Parágrafo único. O Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e instalados em 1993.

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.

     Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/4/1993, Página 5777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 829 Vol. 4 (Publicação Original)