Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/1/1993, Página 1341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)