Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 904, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Senhor Presidente do Senado Federal,
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 141, de 1991 (nº 91/91 - Complementar na Câmara dos Deputados), que "Institui a contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências".
O dispositivo ora vetado é o art. 8º, do seguinte teor:
Art. 8º
Razões do veto
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional
Brasília, 30 de dezembro de 1991.
FERNANDO COLLOR
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1991, Página 31193 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/6/1992, Página 11681 (Apreciação de Veto)