Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

    "      Art. 73. Conceder-se-á afastamento:

     I - .................................................................................................
     II - ................................................................................................ 
     III - para exercer a presidência de associação de classe.

     ....................................................................................................."


     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2141 Vol. 5 (Publicação Original)