Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
" Art. 73. Conceder-se-á afastamento:
I - .................................................................................................
II - ................................................................................................
III - para exercer a presidência de associação de classe.
....................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2141 Vol. 5 (Publicação Original)