Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º O § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91............................................................................... 
...........................................................................................

§ 3º Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."



     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 1 Vol. 7 (Publicação Original)