Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
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" Art. 2º .................................................................................. § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro. " |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)