Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º ..................................................................................
....................................................................................................

     § 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro. "



     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY 
Luiz André Rico Vicente 
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)