Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 1º
.................................................................................
§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz. " |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1986, Página 5525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 1 Vol. 3 (Publicação Original)