Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos
termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ
FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art. 59 da
Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São considerados instalados,
para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via
de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1,
de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de
novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça
Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1985, Página 9257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)