Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º  São considerados instalados, para todos os efeitos, os Municípios criados até 31 de dezembro de 1981, por via de redivisão territorial, sem observância do disposto na Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, desde que, através de eleição autorizada pela Justiça Eleitoral, tenha ocorrido a diplomação e posse dos respectivos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

     Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1985, Página 9257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)