Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)