Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 31 DE MARÇO DE 1982
Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................................
I - ........................................................................................................
II - .......................................................................................................
III - .......................................................................................................
a) ........................................................................................................
b) .........................................................................................................
1) ..........................................................................................................
2 )os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
...............................................................................................................
V - ..........................................................................................................
a) .................................................................................................
b) .................................................................................................
c) .................................................................................................
d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI - ........................................................................................................
a) ................................................................................................
b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. "
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
I - ........................................................................................................
II - .......................................................................................................
III - .......................................................................................................
b) .........................................................................................................
2 )os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
...............................................................................................................
V - ..........................................................................................................
b) .................................................................................................
c) .................................................................................................
d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI - ........................................................................................................
b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1982, Página 5641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 97 Vol. 3 (Publicação Original)