Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º   O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10.  O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974. "

     Art. 2º Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

     Art. 3º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)