Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 27 DE JUNHO DE 1977

EMENTA: Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1977, Página 8073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 184/1976, com tramitação exclusiva no Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Funcionário público - Cargo público - Quadro suplementar - Concessão - Distrito Federal
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentadoria voluntária - Proporcionalidade - Tempo de serviço - Proventos - Distrito Federal