Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei Complementar nº 29, de 5 de Julho de 1976
EMENTA: Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1976, Página 9143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 5/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Funcionário civil - Quadro suplementar - Proventos - Proporcionalidade - Tempo de serviço - Serviço público - Concessão
FUNCIONÁRIO CIVIL - Aposentadoria voluntária - Disponibilidade - Administração Federal
FUNCIONÁRIO CIVIL - Aposentadoria voluntária - Disponibilidade - Administração Federal