Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1975, Página 15449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)