Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece regiões metropolitanas.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º O art. 2º, caput , e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.

§ 1º  O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana."

     Art. 2º  Esta Lei CompIementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1975, Página 14561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)