Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza: 

a) centrais hidrelétricas de interesse regional;
b) centrais termonucleares;
c) sistemas de transmissão em extra alta tensão;
d) atendimento energético aos principais pólos de desenvolvimento da Amazônia.


     Art. 2º  Enquanto não ocorrer o lançamento do empréstimo aludido no artigo anterior, fica ratificada e mantida a cobrança do atual empréstimo compulsório, efetuada com base na Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, com suas alterações posteriores, limitada a referida cobrança até 31 de dezembro de 1973, sem as restrições contidas na presente Lei Complementar.

     Art. 3º  A redução ou isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária, objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em relação a renda nacional.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1972, Página 9113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)