Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original
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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza:
| a) | centrais hidrelétricas de interesse regional; |
| b) | centrais termonucleares; |
| c) | sistemas de transmissão em extra alta tensão; |
| d) | atendimento energético aos principais pólos de desenvolvimento da Amazônia. |
Art. 2º Enquanto não ocorrer o
lançamento do empréstimo aludido no artigo anterior, fica ratificada e mantida a
cobrança do atual empréstimo compulsório, efetuada com base na Lei nº 4.156, de
28 de novembro de 1962, com suas alterações posteriores, limitada a referida
cobrança até 31 de dezembro de 1973, sem as restrições contidas na presente Lei
Complementar.
Art. 3º A redução ou
isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária,
objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em
relação a renda nacional.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1972, Página 9113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)