Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1823
EMENTA: Prohibe que os Deputados á Assembléa Geral Constituinte exerçam qualquer outro emprego durante a sua Deputação, e que peçam e aceitem para si ou para outrem qualquer graça ou emprego.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 20/10/1823, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Exercício - Emprego - Deputados - Assembleia Constituinte - Proibição.