Legislação Informatizada - LEI DE 12 DE NOVEMBRO DE 1821 - Publicação Original

Veja também:

LEI DE 12 DE NOVEMBRO DE 1821

Extingue todas as devassas geraes que a lei incumbe a certos julgadores.

     D João por Graça de Deos e pela Constituição da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa etc. Faço saber a todos os meus Subditos que as Côrtes Decretaram o seguinte:

     As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo a que as Devassas Geraes são tão oppressivas aos Povos, como contrarias aos sãos principios da Jurisprudencia Criminal, Decretam o seguinte:

     1º Ficam extinctas que as Leis incumbem a certos Julgadores em determinados tempos, sobre delictos incertos.

     2º Na disposição do artigo antecedente se comprehendem as Devassas Geraes, a que se procedia nos Juizes Ecclesiasticos, a respeitos dos Seculares e mesmo dos Ecclesiasticos nos Crimes Civis.

     3º Todos os casos que até o presente faziam objecto de Devassas Geraes, serão d'ora em diante casos de querella para o interessado, e de denuncia para qualquer pessoa.

     4º Ficam revogadas quaesquer Leis e disposições, na parte em que se encontrarem com o presente Decreto. Paço das Côrtes em 10 de Novembro de 1821.

     Portanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução do referido Decreto pertencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como se nelle se contém. Dada no Palacio de Queluz em 12 dias do mez de Novembro de 1821.

EL-REI com guarda.

José da Silva Carvalho.

     Carta de Lei pela qual Vossa Magestade manda executar o Decreto das Côrtes Geraes e Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, que extingue todas as Devassas Geraes, que a Lei incumbe a certos Julgadores, na fôrma acima declarada.

Para Vossa Magestade ver.

Joaquim dos Reis Amado a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)