Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1826
EMENTA: Manda passar cartas de cirurgião, e de cirurgião formado aos que concluirem os cursos das escolas de cirurgia do Rio de Janeiro e da Bahia
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIPLOMA - Aluno - Conclusão - Curso Superior - Cirurgião - Ensino Superior - Rio de Janeiro - Bahia.