Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 9 DE SETEMBRO DE 1826

EMENTA: Manda passar cartas de cirurgião, e de cirurgião formado aos que concluirem os cursos das escolas de cirurgia do Rio de Janeiro e da Bahia

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DIPLOMA - Aluno - Conclusão - Curso Superior - Cirurgião - Ensino Superior - Rio de Janeiro - Bahia.