Legislação Informatizada - LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827

Declara livre a qualquer pessoa levantar engenhos de assucar nas suas terras, sem dependencia de licença.

     Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

     Art 1º E' livre a qualquer pessoa levantar engenhos de assucar nas suas terras, em qualquer distancia de outros engenhos, sem dependencia de licença alguma.

     Art 2º Ficam revogadas todas as leis, alvarás, decretos e mais resoluções em contrario.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 13 dias do mez de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Visconde de S. Leopoldo.

     Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a faculdade de se levantarem engenhos de assucar,s em dependencia de licença algum, tudo como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Luiz Joaquim dos Santos Marrocos a fez.

     Registrada a fl.11 do livro 5º do regsitro de cartas, leis , e alvarás.- Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Novembro de 1827.- epiphanio José Pedrozo.

Monsenhor Miranda.

     Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. - Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1827.- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 99 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.- Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1827.- Demetrio José da Cruz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)