Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 13 DE NOVEMBRO DE 1827
EMENTA: Declara livre a qualquer pessoa levantar engenhos de assucar nas suas terras, sem dependencia de licença.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Pessoa Física - Construção - Licença.