Legislação Informatizada - LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original
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LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828
Revoga o Alvará de 5 de Janeiro de 1757 na parte relativa á suspeição dos Ministros ou Officiaes de Justiça, Fazenda e Guerra, accionistas de compânhias mercantes.
D. Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
Artigo unico. Fica revogado o Alvará de 5 de Janeiro de 1757, na parte sómente, em que prohibe, que os Ministros ou Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra, sendo accionistas de companhias mercantes, possam ser dados de suspeitos, com este pretexto, nas causas civeis, ou crimes, respectivas ás mesmas companhias, ou a cada um dos seus interessados.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 25 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com guarda.
L. S. José Clemente Pereira.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que houve por bem sanccionar, revogando o Alvará de 5 de Janeiro de 1757, na parte sómente, em que prohibe, que os Ministros ou Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra, sendo accionistas de companhias mercantes, possam ser dados de suspeitos, com este pretexto, nas causas civeis ou crimes; tudo na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Domingos Lopes da Silva Araujo a fez.
Registrada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça a fl. 20 do livro 1º de leis. Rio de Janeiro em 10 de Outubro de 1828. - João José da Motta.
Monsenhor Miranda.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1828. - Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór da Côrte, e Imperio do Brazil, a fl. 140 v. do L. 1º de cartas, leis e alvarás. Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1828. - Manoel de Azevedo Marques.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 60 Vol. 1 pt I (Publicação Original)