Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828
EMENTA: Dá destino aos Officiaes da extincta imperial brigada de marinha excedente do estado completo do actual corpo de ; artilharia de marinha, e marca as gratificações que competem aos Officiaes deste corpo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Oficiais Generais, e Superiores, Capitães e subalternos da extinta imperial brigada de artilharia da marinha.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MARINHA - Oficiais - Remanejamento - Destinação - Brigada - Excedente - Corpo de Artilharia da Marinha.