Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828

EMENTA: Dá destino aos Officiaes da extincta imperial brigada de marinha excedente do estado completo do actual corpo de ; artilharia de marinha, e marca as gratificações que competem aos Officiaes deste corpo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 58 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Oficiais Generais, e Superiores, Capitães e subalternos da extinta imperial brigada de artilharia da marinha.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MARINHA - Oficiais - Remanejamento - Destinação - Brigada - Excedente - Corpo de Artilharia da Marinha.