Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828

EMENTA: Reduz a dous por cento os direitos de baldeação e reexportação de todas as mercadorias importadas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Derroga parcialmente o Alvará com força de Lei de 24 de Maio de 1812.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DIREITOS DE REEXPORTAÇÃO E BALDEAÇÃO - Mercadoria - Alíquota - Redução.
DERROGAÇÃO PARCIAL - Alvará.