Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1828
EMENTA: Reduz a dous por cento os direitos de baldeação e reexportação de todas as mercadorias importadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Derroga parcialmente o Alvará com força de Lei de 24 de Maio de 1812.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIREITOS DE REEXPORTAÇÃO E BALDEAÇÃO - Mercadoria - Alíquota - Redução.
DERROGAÇÃO PARCIAL - Alvará.
DERROGAÇÃO PARCIAL - Alvará.