Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 24 DE SETEMBRO DE 1828
EMENTA: Taxa em quinze por cento para todas as nações, os direitos de importação de quaesquer mercadorias e generos estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Importação - Porcentagem - Taxa Aduaneira.