Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 24 DE SETEMBRO DE 1828

EMENTA: Taxa em quinze por cento para todas as nações, os direitos de importação de quaesquer mercadorias e generos estrangeiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Importação - Porcentagem - Taxa Aduaneira.