Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 6 DE SETEMBRO DE 1828

EMENTA: Extingue o exclusivo da navegação entre a villa de Santos e portos interiores da Provincia de S. Paulo, e de novo regula a arrecadação e applicação da taxa voluntaria para a estrada de Santos e S. Paulo e suas ramificações.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
TAXA - Navegação - Santos - São Paulo - Província - Porto - Interior - Pagamento - Passageiros - Transporte - Gêneros - Extinção.
TAXA - Contribuição - Pagamento - Voluntário - Passageiros - Abertura - Estrada - Arrecadação - Aplicação - Conservação - Melhoramento - Estrada