Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 30 DE AGOSTO DE 1828

EMENTA: Manda que o imposto do quinto dos couros na Provincia do Rio Grande do Sul seja pago em dinheiro na razão de 20% do seu valor, isentando desse imposto os do consumo do paiz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
IMPOSTO - Couro - São Pedro do Sul (Província) - Correlação - Rio Grande do Sul - Pagamento - Dinheiro - Parcelamento - Alfandega
ISENÇÃO - Imposto de Consumo