Legislação Informatizada - LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1829

Isenta os arrematantes de rendas publicas de propinas e quaesquer outras despezas da arrematação.

     Dom Pedro por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:

     Art. 1.º Os arrematantes de quaesquer rendas publicas são isentos de propinas e quaesquer outras despezas da arrematação.

     Art. 2.º Ficam revogadas todas as leis, alvarás, decretos, resoluções, e ordens em contrario.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nelle se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e seis dias do mez de Setembro do anno de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e Guarda.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

     Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda isentar de propinas, e quaesquer despezas da arrematação aos arrematantes das rendas publicas.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Pedro Affonso de Carvalho a fez.

     Registrada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda a fl. 27 do Livro 1.º de cartas de Lei. - Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1829. -  Joaquim Pedro de Souza Roza.

João Antonio Rodrigues de Carvalho.

     Foi publicada esta Carta de Lei, nesta Chancellaria-mór do Imperio. - Rio de Janeiro, 3 de Outubro de 1829. - Como Vedor, Floriano de Medeiros Gomes.

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 189 v. do Livro 1.º de Cartas, Leis e Alvarás. Rio de Janeiro, 3 de Outubro de 1829. - Manoel de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)