Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1829

EMENTA: Isenta os arrematantes de rendas publicas de propinas e quaesquer outras despezas da arrematação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ARREMATANTE - receita pública - propina, isenção.