Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Isenta os arrematantes de rendas publicas de propinas e quaesquer outras despezas da arrematação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ARREMATANTE - receita pública - propina, isenção.