Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 26 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Declara o ordenado dos Vice-Presidentes das Provincias, quando servirem de Presidentes, e marca a época da eleiçãodos Conselheiros do Governo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
VENCIMENTOS - Vice-Presidente - impedimento - vacância - presidência - Província - proibição - acumulação - critérios - cálculo - subsídio - membros - conselhos - eleição - conselheiro - renovação - periodicidade - igualdade - eleição - deputados - Assembleia Geral Legislativa.