Legislação Informatizada - LEI DE 24 DE SETEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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LEI DE 24 DE SETEMBRO DE 1829

Manda Subsistir a Junta de Justiça Militar da Provincia do Pará.

     Dom pedro por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a lei seguinte:

     Art. 1.º Fica substituindo a Junta de Justiça Militar da Provincia do Pará, a qual será presidida pelo Presidente da Provincia, regulando-se no que lhe fôr applicavel, pela Lei de 13 de Outubro de 1827.

     Art. 2.º Ficam derogadas todas as leis, e ordens em contrario.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça  a faça imprimir, publicar, e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Guarda.
Lucio Soares Teixeira de Gouvêa.

     Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, mandando que subsista a Junta de Justiça Militar da Provincia do Pará, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial Vêr.

Domingos Lopes da Silva Araujo a fez.

     Registrada a fl. 24 do Livro 1.º de Leis. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 26 de Setembro de 1829.-João Caetano de Almeida França.

João Antonio Rodrigues de Carvalho.

     Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do imperio do Brazil.-Rio de Janeiro, 1.º de Outubro de 1829.-Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.

     Registrada na Chancellaria-mór da Côrte, e Imperio do Brazil a fl. 188 do Livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás.-Rio de Janeiro, 1.º de Outubro de 1829.-Manoel de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)