Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 24 DE SETEMBRO DE 1829
EMENTA: Determina que os empregados publicos sejam admittidos a jurar na chancellaria e tomar posse por procurador; e prescreve o meio de provarem a idade, na falta de certidão de baptismo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Império - juramento - posse - prova documental - idade - documento - certidão.