Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1830
EMENTA: Estatue que os presos, ou afiançados, possam ser citados, e demandados, sob certas providencias, por qualquer feito civel.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRESO - Processo Civil