Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1830

EMENTA: Estatue que os presos, ou afiançados, possam ser citados, e demandados, sob certas providencias, por qualquer feito civel.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PRESO - Processo Civil