Legislação Informatizada - LEI DE 31 DE AGOSTO DE 1832 - Publicação Original
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LEI DE 31 DE AGOSTO DE 1832
Declara que as villas de Campo dos Goytacazes, e de S. João da Barra, ficam pertencendo á Provincia do Rio de Janeiro.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Artigo unico. As villas de Campos dos Goytacazes, e de S. João da Barra, com seus respectivos termos, ficam pertencendo á Provincia do Rio de Janeiro.
Manda portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos trinta e um dias do mez de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Alburquerque
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar do Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, no qual se ordena que as villas de Campos dos Goytacazes, e de S. João da Barra ficam pertencendo á Provincia do Rio de Janeiro, como acima se delcara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrada a fez.
Registrada a fl. 190 do L. 5º de Leis, Alvarás e Cartas. Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1832.
Albino dos Santos Pereira
Pedro de Araujo Lima
Sellada na Chancellaria do Imperio em 10 de Setembro de 1832
João Carneiro de Campos
Nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio foi publicada a presente Lei aos dez dias do mez de Setembro de 1832.
Luiz Joaquim dos Santos Marrocos
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 78 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)