Legislação Informatizada - LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2026, Página 2 (Publicação Original)